By haniger 18 de outubro de 2022
O conceito de remineralizador é novo e está concretizado na Lei No 12.890/2013, que inclui na Lei N° 6.894/1980 (Lei dos Fertilizantes) os remineralizadores de solo como nova categoria de insumo destinado à agricultura. Os remineralizadores de solo têm a função de remineralizar o solo, ou seja: devolver ao solo os minerais extraídos, devolvendo a fertilidade do meio de cultura. Diferente dos fertilizantes químicos, possuem baixa solubilidade e são disponibilizados gradualmente para as culturas, evitando excessos de absorção e perdas por lixiviação. Esse produto tem sua composição definida pelo material de origem do qual é derivado e tem a capacidade de melhorar o equilíbrio nutricional do sistema de cultivo, reduzindo custos com fertilizantes químicos e potencialmente poluentes. A utilização, como produto agrícola, de rochas in natura, apenas cominuídas, agrega um rol de vantagens: dispor de insumo mineral para a agricultura, regionalizado, e a diminuição da grande dependência do Brasil à importação de adubos químicos. O uso deste produto natural minimiza o impacto ambiental da atividade agrícola, e possibilita fornecer uma vasta gama de nutrientes (macro e micronutrientes) que resultem em melhor qualidade do produto agrícola e expectativa de baixo custo.