By 18 de outubro de 2022

O registro no MAPA é de suma importância para a empresa se regularizar seus produtos e/ou mercadorias. 

O Registro de Estabelecimento junto ao MAPA é a regulamentação obrigatória para que a empresa possa atuar com suas atividades.

O MAPA, por sua vez, é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Primeiramente, para se registrar um produto, é imprescindível que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento, desta forma comprovando que a empresa opera dentro das normas de sua função específica.

Se a empresa for produtora, a legislação será direcionada para as normativas de produção. Se a empresa trabalha com importação, sua regulamentação estará voltada para importação. Se você apenas armazena produtos, será aplicada a legislação que trata de armazenamento. 

Obter o registro do seu estabelecimento é primordial, pois o MAPA é o órgão regulador e a ele compete fiscalizar e fazer cumprir as leis.

Segue abaixo os estabelecimentos que devem ser regulamentados:

Estabelecimento Distribuidor (ED)

Estabelecimento Comercial (EC), que revenda produtos a granel;

Estabelecimento Exportador (EE)

Estabelecimento Importador (EI)

Estabelecimento Produtor (EP)

Estabelecimento Armazenador (EA)

A REMI AGRO Engenharia possui equipe técnica multidisciplinar e com capacitação técnica para executar as atividades referentes ao registro de estabelecimento junto ao MAPA.