By haniger 18 de outubro de 2022
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) faz parte do Licenciamento Ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras, estabelecido pela lei nº 12.305. São documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.
O PGRS emitido para uma empresa irá conter as ações necessárias para gerir seus resíduos de forma correta, as etapas que são: geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados pela empresa.
Os principais objetivos do PGRS são:
- Deve conter a Minimização da geração de resíduos;
- Realizar uma destinação segura e correta dos resíduos gerados;
- Deve proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
O PGRS emitido para uma empresa irá contemplar os seguintes itens:
Identificação do gerador;
Apresentação e objetivos;
Tipo e classificação dos resíduos;
Quantidade de resíduos;
Treinamento;
Coleta, armazenamento e transporte;
Destinação final;
Saúde e segurança ocupacional;
Responsáveis pela empresa e pela elaboração do Plano.