By 18 de outubro de 2022

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) faz parte do Licenciamento Ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras, estabelecido pela lei nº 12.305. São documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

O PGRS emitido para uma empresa irá conter as ações necessárias para gerir seus resíduos de forma correta, as etapas que são: geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados pela empresa.

Os principais objetivos do PGRS são:

  • Deve conter a Minimização da geração de resíduos;
  • Realizar uma destinação segura e correta dos resíduos gerados;
  • Deve proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

O PGRS emitido para uma empresa irá contemplar os seguintes itens:

Identificação do gerador;

Apresentação e objetivos;

Tipo e classificação dos resíduos;

Quantidade de resíduos;

Treinamento;

Coleta, armazenamento e transporte;

Destinação final;

Saúde e segurança ocupacional;

Responsáveis pela empresa e pela elaboração do Plano.